Aluguel sem contrato escrito. Você conhece os seus direitos?
Entenda como funciona o aluguel 'de boca', quais são os direitos do inquilino e como proceder no final do contrato.
Lilian Strutzel Assunção
5/13/20252 min read
Na hora de alugar um imóvel residencial, muitos proprietários e inquilinos preferem fazer um acordo verbal e não assinam um contrato escrito. Esse acordo é conhecido como contrato de boca. A Lei do Inquilinato reconhece esse tipo de acordo, mas o que muita gente não sabe é que mesmo sendo informal, o contrato de boca deve seguir as mesmas regras do contrato de aluguel por escrito.
Isso significa que o inquilino deve pagar o aluguel e o condomínio em dia, obedecer às regras do condomínio, manter o imóvel bem cuidado e fazer pequenos reparos. O proprietário fica responsável pelos reparos estruturais que sejam necessários.
Mesmo em uma locação sem contrato escrito, a Lei do Inquilinato protege os direitos do inquilino sem contrato e estabelece regras para a rescisão do aluguel verbal.
Quando um contrato de aluguel de boca pode ser encerrado?
A regra é que a locação continue por todo o período determinado no contrato – seja escrito ou de boca, mas a lei prevê algumas exceções em que as partes podem encerrar o contrato de aluguel antes do prazo.
1- Sem pagamento de multa: a situação mais simples é quando o proprietário e o inquilino fazem um acordo para encerrar o contrato antecipadamente. O inquilino também fica livre do pagamento de multa se precisar se for transferido do local de trabalho.
2 - Com pagamento de multa: o locatário pode desistir do contrato de aluguel a qualquer momento, mas precisa pagar a multa que foi combinada.
3 - Regras para o proprietário: o locador só pode retomar o imóvel antes do prazo em algumas situações específicas previstas na lei:
– Se o inquilino descumprir o que foi combinado ou se descumprir a lei. Por exemplo, se usar um imóvel residencial para comércio ou se cometer um crime no local.
– Falta de pagamento do aluguel;
– Se algum órgão público exigir que seja feita uma reforma com urgência e não for possível para o inquilino permanecer no imóvel durante as obras.
– Para uso próprio do locador, de cônjuge ou companheiro, de pais ou filhos que não tenham imóvel próprio.
Regra específica para o contrato de boca
No caso de contrato de boca, a lei prevê mais uma situação que permite ao proprietário retomar o imóvel antes do final do prazo combinado: se o imóvel estiver alugado há mais de cinco anos para o mesmo inquilino de forma ininterrupta.
Conhecer as normas é essencial para uma relação tranquila entre proprietários e inquilinos, mesmo em caso de contratos informais. Em caso de dúvidas sobre seu aluguel, buscar orientação jurídica é sempre a melhor decisão.