Assinei um contrato de compra e venda de imóvel e me arrependi. Posso desistir do negócio?

Talvez sua situação financeira se complicou, você encontrou problemas no imóvel que não tinha percebido antes, ou simplesmente mudou de ideia. A pergunta que surge é: posso desistir de um contrato de compra e venda de imóvel já assinado?

Lilian Strutzel Assunção

5/22/20252 min read

Você assinou um contrato para comprar o imóvel dos seus sonhos, mas algo mudou e você quer desistir do negócio. A pergunta que surge é: posso desistir de um contrato de compra e venda de imóvel já assinado? A resposta não é simples e depende de vários fatores, principalmente do tipo de contrato que você assinou.

Promessa ou Compromisso: Qual a diferença?

É importante saber que existem dois tipos principais de contratos preliminares na compra de imóveis:

Na promessa de compra e venda, as partes contratantes se comprometem a celebrar um contrato definitivo no futuro. Neste caso, a propriedade do imóvel não é transferida, mas cria-se uma obrigação mútua de comprar ou vender nas condições previamente ajustadas.

Já o compromisso de compra e venda é irretratável e irrevogável, ou seja, não pode ser desfeito por mera vontade de uma das partes. Este contrato pode ser registrado na matrícula do imóvel, gerando um direito real de aquisição para o comprador.

Quando posso desistir sem problemas?

Na promessa de compra e venda, a desistência pode ocorrer se houver uma cláusula específica no contrato prevendo o arrependimento. Por isso, é fundamental ler atentamente todas as cláusulas antes de assinar.

No compromisso de compra e venda, não há previsão de rescisão unilateral. Isso significa que você não pode simplesmente mudar de ideia. A rescisão só é possível em hipóteses específicas, como caso fortuito ou força maior.

E se eu desistir mesmo assim?

Se você decidir desistir da compra sem uma justificativa aceitável, estará sujeito a penalidades. Os contratos geralmente estabelecem uma cláusula de multa por desistência, que serve para compensar o vendedor pelos prejuízos decorrentes da quebra do contrato. O valor da multa pode variar de acordo com diversos fatores, como o valor total do negócio, o prazo de desistência e as negociações realizadas entre as partes.

Existem duas possibilidades para evitar a multa por desistência: o distrato e a anulação do contrato. O distrato ocorre quando há acordo entre as partes e precisa ser formalizado por escrito para ter validade jurídica. No documento, devem constar todos os detalhes do encerramento do vínculo, como a devolução de valores, condições da devolução e as responsabilidades de cada parte, evitando questionamentos futuros.

A anulação de um contrato de compromisso de compra e venda é mais complexa, pois exige a abertura de um processo judicial e só ocorre se houver fundamentação legal.

O que fazer se quiser desistir?

Se você está pensando em desistir de um contrato de compra e venda de imóvel já assinado, siga estes passos:

  1. Revise o contrato: Verifique se existe alguma cláusula que permita o arrependimento ou estabeleça as condições para desistência.

  2. Tente um acordo amigável: Converse com o vendedor e tente chegar a um consenso para o distrato, estabelecendo condições que sejam aceitáveis para ambas as partes.

  3. Avalie se há fundamentos para anulação: Verifique se existe alguma situação que possa fundamentar legalmente a anulação do contrato.

  4. Consulte uma advogada: Cada caso é único e requer uma análise individual. Uma profissional especializada poderá orientar sobre as medidas mais adequadas para sua situação específica.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a consulta a um profissional do direito para casos específicos.