Como fazer o divórcio no cartório
Um passo a passo do divórcio extrajudicial.
Lilian Strutzel Assunção
Um processo de divórcio na Justiça pode demorar vários meses ou até anos. No cartório, tudo pode ser decidido em poucos dias. É o chamado divórcio extrajudicial, que existe desde 2007. Mas, apesar de ser menos burocrático, ainda exige algumas formalidades. Veja abaixo os requisitos que o casal deve preencher para realizar o divórcio em cartório e um resumo do procedimento.
Requisitos
1) Acordo entre o casal
O divórcio só pode ser realizado no cartório se for consensual, ou seja, se os dois quiserem se divorciar e concordarem sobre a divisão dos bens comuns.
2) Não ter filho menor ou incapaz
Se o casal tiver filhos em comum, só poderá fazer o divórcio no cartório se os filhos forem maiores de 18 anos e capazes. Se algum dos filhos for menor de idade ou viciado em tóxicos, alcóolatra ou por algum motivo de saúde não consegue exprimir sua vontade, o divórcio só poderá ser feito na Justiça.
Nestes casos, o juiz precisa autorizar o acordo sobre a guarda, as visitas e a pensão alimentícia e o Ministério Público participa do processo, zelando pelos direitos dos filhos.
3) Esposa não pode estar grávida
A mulher deverá declarar que não está grávida, caso contrário, o divórcio deve ser feito na Justiça para garantir os direitos do bebê, que tem direito de receber pensão alimentícia desde a gravidez.
4) Contratação de advogado
Mesmo no cartório, o casal precisa constituir um advogado para realizar o procedimento. Os cônjuges podem contratar apenas um advogado para representar a ambos ou cada cônjuge pode contratar seu próprio advogado. O valor dos honorários depende da experiência do profissional, da região do país onde trabalha e da dificuldade do caso e não inclui as taxas do cartório e impostos que forem devidos.
Como é feito o procedimento
1) Acordo entre o casal
Após decidir pelo divórcio, o casal deve entrar em acordo sobre a divisão dos bens comuns, ou seja, aqueles bens que pertençam aos dois cônjuges. Isso depende, em grande parte, do regime de bens que foi escolhido no casamento, que pode ser a comunhão parcial, a comunhão universal, a separação total ou a separação obrigatória. Também é possível que um dos cônjuges faça doação de algum bem para a outra parte. Ou, ainda, um cônjuge pode comprar a parte do outro e ficar com o bem para si. Por isso, é tão importante a orientação de um advogado, garantindo que o combinado entre as partes siga as determinações previstas em lei.
Os cônjuges também devem decidir se uma das partes pagará pensão alimentícia para a outra, qual o valor e prazo de pagamento, e se farão alteração nos nomes, com a volta para o nome de solteiro.
2) Redação da minuta
Fechado o acordo, o advogado redige um documento, chamado minuta, com os dados pessoais dos cônjuges, as informações sobre os bens e os detalhes do acordo.
É importante destacar que os bens pessoais, assim como móveis, eletrodomésticos, eletrônicos, etc., não precisam fazer parte do documento. O ideal é incluir na minuta apenas os bens imóveis e os bens móveis de alto valor, como automóveis, caminhões, joias ou obras de arte. Isso porque o valor dos bens que serão divididos influencia no custo do divórcio, como veremos adiante.
3) Escolha do cartório
O procedimento do divórcio pode ser realizado em qualquer cartório do país, não precisa ser no cartório onde o casamento foi realizado e nem mesmo no município onde os cônjuges moram. A tecnologia ajuda muito. O contato entre o advogado e o cartório pode ser feito por telefone e os documentos enviados por e-mail para conferência.
4) Documentação
O advogado deve enviar ao cartório a minuta com o acordo firmado pelo casal, a procuração que recebeu dos clientes, os documentos pessoais dos cônjuges (RG e CPF) e os documentos dos bens que serão divididos. O casal também precisa apresentar a certidão de casamento atualizada, que pode ser solicitada pela internet no site do cartório onde o casamento foi realizado. A taxa e de cerca de R$ 40,00.
5) Assinatura da escritura
Depois de conferir todos os dados e documentos enviados pelo advogado, o tabelião lavrará uma escritura pública de divórcio e marcará dia e horário para a assinatura. O casal deve comparecer ao cartório escolhido para assinar a escritura do divórcio diante do tabelião ou escrevente.
6) Custos
No dia da assinatura, deve ser efetuado o pagamento dos emolumentos, ou seja, da taxa cobrada pelo cartório para a realização do ato. Os serviços dos cartórios são tabelados e cada estado tem um valor diferente. Em 2023, o divórcio extrajudicial sem bens em São Paulo custa R$ 548,68. No Rio de Janeiro, R$ 348,92.
O que acontece depois?
Depois da assinatura, o casal deve levar a escritura ao cartório onde casou e pedir a averbação do divórcio na certidão de casamento.
Se um dos cônjuges decidiu voltar a usar o nome de solteiro, deve deverá procurar os órgãos competentes para alterar os documentos pessoais, como o RG, o CPF e a CNH.
Se houve divisão, compra ou doação de bens, os ex-cônjuges devem providenciar a transferência de bens no Detran ou no Cartório de Registro de Imóveis. Neste caso, além das taxas cobradas pelos órgãos estatais, também pode haver cobrança de impostos, como o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e o Imposto de Renda.
Vale à pena fazer o divórcio no cartório?
A grande vantagem do divórcio extrajudicial é a rapidez. Reunida toda a documentação necessária, tudo pode ser resolvido em poucos dias. E além do alívio com o desfecho do caso, a solução rápida também reflete nos custos, incluindo taxas cartorárias e os honorários advocatícios.