Duas cláusulas que não podem faltar no seu contrato de aluguel
Um contrato de aluguel bem feito pode evitar muita dor de cabeça para todos os envolvidos.
Lilian Strutzel Assunção
Se você está procurando um imóvel para alugar, quer evitar surpresas com reajustes excessivos. Se você é o proprietário, com certeza se preocupa com a manutenção do seu imóvel. E se você é corretor e intermediou o negócio, quer garantir a segurança e a satisfação dos seus clientes.
Mas, como muitas imobiliárias utilizam modelos prontos de contrato de aluguel, com um conteúdo genérico, itens muito importantes acabam ficando fora do acordo. Então, quando surge um problema, cria-se uma situação estressante, de muita discussão e incerteza.
Duas cláusulas que não podem faltar em um contrato bem elaborado são a cláusula de reajuste e a cláusula de manutenção.
A Cláusula de Reajuste prevê que o aluguel combinado entre as partes será reajustado periodicamente como forma de recomposição do valor de mercado. Nesta cláusula deve constar o índice que será utilizado para o cálculo. O índice mais utilizado é o IGP-M - Índice Geral de Preços de Mercado, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, mas também é possível utilizar outros índices oficiais de inflação, como o INPC, o IPC ou IPCA. E o contrato também pode prever a alteração do índice em caso de inflação muito alta ou crise econômica, por exemplo.
Já a Cláusula de Manutenção determina de quem será a responsabilidade pela manutenção do imóvel e que deverá providenciar os consertos de elétrica e hidráulica e a pintura, por exemplo, e se estes gastos serão cobrados ou descontados do valor do aluguel.
É sempre melhor tratar sobre estes e outros pontos importantes no início das negociações, antes que qualquer problema se apresente. Para isso, é fundamental que o contrato seja escrito especificamente para cada cliente, levando em conta os detalhes específicos do negócio.