Meu familiar morreu, mas não deixou bens. Preciso fazer inventário?

Para estes casos, existe o inventário negativo, que pode ser importante para os herdeiros.

Lilian Strutzel Assunção

O inventário é o procedimento legal para a apuração e divisão correta dos bens do falecido. Mas, será que é necessário quando a pessoa não deixou nenhuma herança? Para estes casos, existe o inventário negativo, que pode ser importante para os herdeiros.

O que é?

O inventário negativo é uma escritura declaratória de que o falecido não possuía nenhum bem no momento de sua morte e que não deixou herança para seus herdeiros. É um documento oficial, que deve ser emitido por um juiz ou pelo tabelião de cartório de notas.

Para que serve o inventário negativo?

1 – Extinção de dívidas

Se o falecido tinha dívidas, como empréstimos bancários ou compras parceladas, mas não possuía nenhum bem para cobrir o valor devido, é preciso apresentar o inventário negativo aos credores para que as dívidas sejam extintas. Dessa forma, protege e resguarda o patrimônio dos herdeiros, que não assumem as dívidas.

2 – Regularização de imóveis

Muitas vezes, as pessoas compram imóveis e demoram para fazer a regularização. Se o vendedor falecer antes de formalizar o negócio em cartório, o comprador pode utilizar o inventário negativo para receber a escritura do imóvel vendido e regularizar a situação.

3 – Encerramento de empresa

Se o falecido tinha uma empresa registrada, mas que não era movimentada e não possuía nenhum faturamento, o inventário negativo pode ser utilizado para baixa fiscal ou encerramento de empresa.

4 – Novo casamento da viúva / do viúvo

Os viúvos e viúvas que têm filhos com a pessoa falecida não podem casar novamente se não fizerem inventário, porque precisam provar que os herdeiros não sofreram nenhum prejuízo na partilha dos bens. Se o falecido não tinha bens a serem divididos com os outros herdeiros, é necessário fazer o inventário negativo.

A emissão do inventário negativo é um procedimento simples que pode ser realizado rapidamente com auxílio de uma advogada ou advogado especialista.