Posso contratar profissionais como PJ?
Pode. Mas, cuidado! O barato pode sair caro.
Lilian Strutzel Assunção
Contratar trabalhadores como PJ é a saída que muitas empresas encontram para evitar gastos com os encargos trabalhistas. Mas, dependendo do papel que o trabalhador exercerá na empresa, a contratação como PJ pode sair muito mais caro, com a condenação na Justiça do Trabalho e o consequente pagamento de verbas rescisórias e indenizatórias, além das custas processuais e honorários advocatícios.
Atenção empresários: se o profissional foi contratado como PJ, não pode ser tratado como funcionário.
Mas qual a diferença?
No contrato de parceria, duas partes autônomas reúnem seu conhecimento e expertise para dar mais valor ao produto ou serviço oferecido ao cliente e, desta forma, conquistar maior acesso ao mercado do que teriam isoladamente. As empresas parceiras têm obrigações equivalentes e estão em patamar de igualdade.
No contrato de prestação de serviço, o prestador de serviço se compromete a entregar um resultado específico e dispõe de autonomia para realizar a tarefa. É um contrato flexível, no qual as partes podem discutir e estipular obrigações e deveres, como a duração da prestação de serviço, a remuneração, as condições do trabalho e a forma de extinção do contrato.
Já no contrato de trabalho, as partes não são iguais. Como o empregador assume os riscos da atividade econômica, detém o poder diretivo, ou seja, dirige, fiscaliza e disciplina a prestação de serviço. Ao empregado, cabe realizar o trabalho conforme as ordens recebidas, ou seja, com pouca ou nenhuma autonomia, mediante o pagamento de salário. O vínculo empregatício se forma mesmo que não haja um contrato assinado, apenas um acordo verbal.
Na prática, a principal diferença entre o empregado CLT e o contratado como PJ é a subordinação. Se a pessoa foi inserida na estrutura da empresa, tem um chefe, recebe ordens diretas e sofre controle de jornada, será considerado um empregado, mesmo que tenha assinado um contrato como PJ.