Usucapião: Mitos e Verdades

Você já ouviu falar sobre usucapião, mas sabe mesmo o que significa? Neste artigo, desvendamos os mitos mais comuns sobre a usucapião de forma simples e direta. Descubra como esse processo pode regularizar seu imóvel e garantir seus direitos.

Lilian Strutzel Assunção

9/23/20254 min read

Usucapião: Mitos e Verdades

Quando falamos sobre propriedade ou regularização de um imóvel, é comum ouvirmos o termo usucapião. Você sabe o que significa? Será que a usucapião se aplica ao seu caso? Muitas vezes, a falta de informação gera mitos e verdades que acabam se misturando. Neste artigo, vou esclarecer as dúvidas sobre o tema de forma simples e direta.

O que é usucapião?

Em poucas palavras, a usucapião é a forma de adquirir a propriedade de um imóvel por meio da posse prolongada, mansa e pacífica. Ou seja, se uma pessoa ocupa um imóvel por um longo período como se fosse a dona, pode ter o direito de regularizar essa situação e se tornar a proprietária legal. E isso se aplica a qualquer tipo de imóvel, seja casa, apartamento, terreno ou sala comercial. Mas, para que isso aconteça, é preciso cumprir alguns requisitos essenciais, como o tempo de posse, que varia conforme o tipo de usucapião.

Mitos e Verdades

Mito 1: "Usucapião só vale para terrenos e casas sem registro."

Verdade: A usucapião pode ser usada para regularizar a situação de praticamente qualquer tipo de imóvel, seja ele rural ou urbano, com ou sem registro. Isso inclui apartamentos, salas comerciais e até mesmo vagas de garagem. O processo pode ser uma solução para muitos casos de imóveis com documentação irregular, desde que todos os requisitos exigidos pela lei sejam cumpridos.

Mito 2: "Se eu invadir um terreno, posso pedir usucapião."

Verdade: Para fazer a usucapião, a pessoa precisa provar que exerce a posse mansa e pacífica do imóvel, ou seja, sem a ocorrência de violência – e uma invasão, por sua própria natureza, já é um ato violento. Também é preciso provar que o proprietário original do imóvel nunca se opôs, ou seja, nunca tomou nenhuma medida para tentar reaver o imóvel. Caso contrário, o prazo para a usucapião é interrompido.

Mito 3: "A usucapião é um processo rápido e fácil."

Verdade: Transferir a propriedade de um imóvel de uma pessoa para outra é muito sério. Por isso, o processo de usucapião exige a análise de diversos documentos e o cumprimento de requisitos específicos. Atualmente, é possível fazer a usucapião extrajudicial, ou seja, diretamente no cartório, sem necessidade de processo judicial, mas, ainda assim, é preciso reunir documentos, provas e testemunhas para garantir segurança jurídica a todos os envolvidos – e isso pode levar um certo tempo. A boa notícia é que, com a orientação de um profissional especializado, o processo pode se tornar muito mais ágil.

Mito 4: "Só pode pedir usucapião quem é pobre."

Verdade: Existem diferentes modalidades de usucapião, mas a maioria delas não faz essa exigência. Na maior parte dos casos, a renda familiar do possuidor não interfere no processo e não é preciso fazer comprovação de baixa renda. O que realmente importa é o cumprimento dos requisitos como o tempo de posse, o "ânimo de dono" e a falta de oposição, independentemente de qual seja a condição financeira do interessado.

Mito 5: "Se eu já tenho outro imóvel, não posso pedir usucapião."

Verdade: Assim como no caso anterior, este é um requisito específico de apenas algumas modalidades de usucapião. Na maioria delas, ter outro imóvel não é um impedimento. O que a lei busca é dar a oportunidade para que a pessoa que de fato utiliza um imóvel e cuida dele como dono possa comprovar a situação e regularizar a propriedade do bem, mesmo que possua outros.

Mito 6: "O IPTU em meu nome me torna dono do imóvel."

Verdade: Pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é uma das formas de comprovar a posse, mas por si só não concede a propriedade. O pagamento de impostos demonstra que a pessoa se comporta como se fosse a proprietária, mas isso não substitui o processo legal para se tornar o dono registrado. O IPTU é uma prova importante, mas não é a única.

Mito 7: "A usucapião só serve para 'tomar' o imóvel de alguém."

Verdade: A usucapião é uma ferramenta para regularizar a situação de posse. Ela raramente é usada para "tomar" um imóvel de alguém que está cuidando dele. A maior parte dos casos envolve imóveis abandonados pelos donos há muito tempo, imóveis de heranças não finalizadas, ou situações em que os proprietários originais não puderam ou não quiseram formalizar a transferência da propriedade.

Mito 8: "Com o tempo, a usucapião acontece 'automaticamente'."

Verdade: O tempo é um dos requisitos essenciais, mas o simples passar dos anos não torna a pessoa proprietária. É necessário, sim, iniciar e concluir um processo judicial ou extrajudicial para que a usucapião seja reconhecida. Sem o processo, o direito à propriedade não se materializa, e a pessoa não terá a documentação necessária para vender, alugar ou dar o imóvel como garantia.

Mito 9: "Qualquer advogado pode cuidar de um processo de usucapião."

Verdade: A usucapião é um processo complexo que exige um conhecimento aprofundado em direito imobiliário, registro de imóveis, e muitas vezes, em questões de família e sucessões. Por isso, a orientação de um profissional especializado é fundamental. Um advogado com experiência na área saberá analisar a documentação necessária e guiar o cliente de forma segura em todas as etapas do processo.

A Usucapião como Ferramenta de Regularização

A usucapião não é um bicho de sete cabeças. É uma ferramenta do nosso sistema jurídico para resolver problemas de documentação e dar a propriedade a quem de fato mantém a posse do imóvel.

Se você acredita que a usucapião pode ser a saída para a sua situação, procure uma advogada ou advogado especialista na área de direito imobiliário para analisar seu caso e orientar sobre os próximos passos. Assim, você garante que o processo será conduzido da melhor maneira possível.

Espero que este texto tenha ajudado a entender um pouco mais sobre a usucapião! Se tiver mais dúvidas, deixe seu comentário abaixo.